Depois de décadas de trabalho acordando cedo e cumprindo obrigações, o maior desejo de qualquer trabalhador é ter sossego na hora de se aposentar. No entanto, o que muitos não sabem é que o INSS não é uma “máquina automática” que sempre entrega o melhor valor para o contribuinte. Muitas vezes, quem contribui a vida inteira acaba recebendo menos do que poderia.
Para ilustrar os riscos da falta de estratégia no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) iremos contar uma historinha fictícia sobre o Carlos.
Carlos dedicou mais de trinta anos ao mercado de trabalho, alternando períodos como empregado com carteira assinada, fases como contribuinte individual e momentos de recolhimento por conta própria. Assim como muitos segurados, ele mantinha a crença de que o simples fato de contribuir regularmente ao INSS seria suficiente para obter uma aposentadoria adequada.
Contudo, ao formalizar o pedido administrativo, ele deparou-se com uma realidade inesperada:
1- Inconsistências cadastrais: parte de seu tempo de contribuição não constava no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
2- Vícios de recolhimento: alguns recolhimentos tinham sido realizados em valores inferiores ao devido.
3- Erro de enquadramento: a regra aplicada ao seu caso não era aquela que ele imaginava ser a mais vantajosa.
4- Prejuízo consumado: o benefício foi concedido em condições menos favoráveis, sem margem para correções simples naquele momento.
Situações como a de Carlos revelam um problema recorrente: a ausência de planejamento ao longo da vida contributiva pode gerar prejuízos relevantes, mesmo quando há histórico de contribuições contínuas.
Então esta surpresa desagravavel no momento da aposentadoria pode ser evitada?
Sim, pode. Através do planejamento previdenciário.
1. O que é planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é uma análise técnica e sistemática da vida contributiva do segurado, visando organizar informações, verificar o correto enquadramento jurídico e projetar cenários futuros.
Sob a perspectiva jurídica, trata-se de um exame individualizado que demanda a conferência de vínculos, salários de contribuição e a interpretação das normas aplicáveis ao caso concreto do contribuinte.
Os principais pontos analisados incluem:
- Identificação do tempo de contribuição efetivamente reconhecido pelo INSS;
- Verificação da correção dos registros administrativos;
- Regularização de períodos passíveis de comprovação;
- Projeção de cenários juridicamente viáveis de aposentadoria ou outros benefícios.
A aposentadoria é um direito que o cidadão constrói com o suor do seu trabalho. A lei brasileira diz que o valor que você recebe no futuro depende diretamente do que você pagou ao longo da vida.
O problema é que as regras mudam e o INSS pode cometer erros na hora de somar o tempo de serviço ou salários. O planejamento serve justamente para conferir se o que está no sistema do governo bate com a realidade da vida do contribuinte, permitindo que nenhum centavo do seu esforço seja perdido por falta de comprovação.
2. O Desafio das regras de transição ( Reforma Previdenciária de 2019)
A necessidade de planejar ficou ainda mais urgente depois da Reforma da Previdência de 2019. Essa mudança na lei criou várias regras diferentes: as “regras de transição” (para quem já trabalhava) e as “regras novas” (para quem começou a trabalhar depois). Hoje, essas regras existem ao mesmo tempo, e cada uma delas pode trazer um valor de aposentadoria diferente para a mesma pessoa.
O planejamento previdenciário serve para estudar qual dessas regras se encaixa melhor em cada caso.
Como o sistema permite caminhos diferentes para uma mesma história de trabalho, escolher a regra certa é o que permite conseguir o melhor benefício. Saber o momento exato de pedir a aposentadoria é uma decisão técnica importante, pois um mês de diferença pode mudar para sempre o valor que a pessoa vai receber.
3. Em quais momentos o planejamento é utilizado?
O planejamento pode ser realizado durante a vida contributiva ativa, ou seja, bem antes do contribuinte pensar em se aposentar. Isso irá permitir decisões mais conscientes e juridicamente seguras. O planejamento é aplicável a todo segurado do RGPS, independentemente da forma de filiação.
Veja quando é comum fazer o planejamento:
- Segurados distantes da aposentadoria: o planejamento permite a organização racional da vida contributiva e a realização de ajustes ao longo do tempo;
- Segurados próximos de se aposentar: torna-se essencial para avaliar a regra mais adequada e a conveniência de aguardar determinado período para o requerimento juridicamente mais seguro;
- Pedidos já protocolados: a análise técnica pode identificar equívocos ou regras aplicadas de forma inadequada dentro do próprio procedimento;
- Segurados já aposentados: o planejamento pode assumir natureza revisional, analisando a concessão do benefício dentro dos limites legais.
4. Quais benefícios podem ser analisados no planejamento?
Além da aposentadoria programada, o planejamento abrange a análise estratégica para outros benefícios, como a aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e benefício assistencial (BPC/LOAS).
Os principais benefícios do planejamento são:
- Definição do momento ideal para o requerimento;
- Correção de vínculos não computados;
- Maior previsibilidade jurídica e financeira para o segurado.
O planejamento previdenciário é uma ferramenta jurídica de prevenção. Ele organiza, projeta e antecipa cenários dentro dos limites da lei.
A aposentadoria é definitiva. Uma vez concedida, nem sempre é simples rever escolhas ou corrigir enquadramentos. Em um sistema com múltiplas regras e constantes alterações legislativas, deixar para compreender sua situação apenas no momento do pedido pode significar perder oportunidades que o tempo não devolve.
Previdência não é improviso. É uma estratégia construída ao longo da vida.
Autor:
Leonardo Junqueira
Pós-graduado em Direito Tributário (IBET), Direito Previdenciário e Processo Civil (UNITOLEDO), com experiência acadêmica como professor universitário e atuação como Procurador da Câmara Municipal de Frutal. inscrito na OAB/MG 96.091