Aposentadoria por idade híbrida

Aposentadoria por idade híbrida

Você sabia que é possível somar o tempo de serviço que trabalhou em atividade rural independentemente se teve ou não contribuição, como o tempo de serviço urbano?

Isso mesmo, existe essa possibilidade. A chamamos de aposentadoria por idade híbrida, também conhecida como aposentadoria por idade mista. 

É um tipo de benefício previdenciário que permite ao segurado somar o tempo de trabalho rural e urbano para alcançar os requisitos necessários para se aposentar por idade.

Esse tipo de benefício existe para atender ao grande número de trabalhadores que migram do campo para as cidades, ou que fazem o caminho oposto ao longo da vida laboral. Assim, a concessão do benefício ocorre considerando as características específicas do contribuinte.

1. Como funciona a aposentadoria híbrida?

Em relação ao funcionamento, um dos principais pontos da aposentadoria híbrida é a soma dos tempos de contribuição em atividades rurais e urbanas. Se uma pessoa tiver trabalhado 10 anos no meio rural e 5 anos na cidade, por exemplo, o INSS contabilizará 15 anos de trabalho.

Nesse caso, o período de trabalho tem o mesmo peso, independentemente do local. Sendo assim, 1 ano de contribuição no campo é igual a 1 ano de contribuição na cidade, e vice-versa.

Ainda, a soma desses períodos de contribuição serve para cumprir a carência de 180 meses exigida para quem solicita a aposentadoria híbrida. Logo, é possível ter 3 anos de contribuição em atividades na cidade e 12 no meio rural e já ser o suficiente para atender às regras de carência.

Não há exigências quanto à última atividade desempenhada, ou seja, não é preciso ter trabalhado no meio rural ou urbano por último para ter direito ao benefício.

Uma questão importante é que o tempo de serviço exercido em atividades rurais em regime de economia familiar na maioria das vezes não precisa de ter havido pagamento para o INSS, isso quer dizer que não existe a obrigação de realizar os pagamentos das contribuições mensais ao INSS através da Guia da Previdência Social (GPS), que antigamente muita gente conhecia por carnê laranja do INSS.

2. Quem tem direito à aposentadoria híbrida?

O direito à aposentadoria híbrida é oferecido a todo segurado do INSS que exerceu trabalho rural e urbano que atendam às características dessa modalidade. Por isso, estão cobertos os trabalhadores das seguintes categorias:

  • empregado rural ou urbano;
  • contribuinte individual;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial, como produtor rural, pescador, seringueiro dentre outros.

3. Requisitos da Aposentadoria Híbrida:

3.1. Idade:

62 anos para mulheres e 65 anos para homens (após a Reforma da Previdência de 2019).

3.2. Tempo de Contribuição:

15 anos de contribuição (180 meses), com a possibilidade de somar o tempo de trabalho rural e urbano.

3.3. Qualidade de Segurado:

É necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou com direito adquirido a benefícios previdenciários.

4. Como funciona a aposentadoria híbrida?

4.1. Reconhecimento do tempo rural:

O tempo de trabalho rural pode ser comprovado por vários documentos como veremos a seguir. Importante é que os documentos sejam contemporâneos à época que se pretende comprovar o tempo rural.

4.2.  Soma do tempo rural e urbano:

O período trabalhado no campo em regime de economia familiar (não há a necessidade de ter contribuído com o INSS) é somado ao tempo de contribuição na cidade para atingir o tempo mínimo necessário para a aposentadoria por idade.

5. Cálculo do benefício:

O cálculo do valor do benefício pode variar dependendo da data em que os requisitos foram atingidos, com a Reforma da Previdência do ano de 2016 alterando a forma de cálculo, porém nunca vai ser inferior a 1 (um) salário-mínimo.

6. Diferenças entre aposentadoria rural e híbrida:

6.1. Aposentadoria rural:

É destinada exclusivamente aos trabalhadores rurais que exercem atividades no campo e possuem requisitos específicos de idade (homem = 60 anos e mulher = 55 anos) e tempo de trabalho rural em regime de economia familiar (180 meses) e por conta disso não é necessário contribuir para o INSS. 

6.2. Aposentadoria híbrida:

Permite a soma de tempo rural e urbano, sendo uma opção para trabalhadores que alternaram entre os dois regimes, porém a idade para homem neste caso é 65 anos e para mulher 62 anos. A carência, ou seja, o tempo mínimo para requerer a aposentadoria híbrida é o mesmo, 180 meses.

7. Como requerer a aposentadoria híbrida?

Para requerer a aposentadoria híbrida, é essencial atender aos critérios de idade e comprovar o tempo de trabalho total. 

Sobre o período de contribuição, a melhor maneira de comprová-lo é apresentando a documentação adequada para cada tipo de trabalho.

Na sequência, veja a documentação exigida em cada caso.

Trabalhos urbanos

No caso dos trabalhos urbanos, é preciso apresentar documentos semelhantes àqueles da aposentadoria por idade, por exemplo. Veja:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carnê de contribuição e outros documentos que comprovem o pagamento do INSS;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado.

Trabalhos rurais

Já para os trabalhos rurais, a documentação depende da categoria na qual o trabalhador está incluso. Quem não for segurado especial deve apresentar os mesmos documentos dos trabalhos urbanos.

Os segurados especiais (aqueles que exercem atividade rural em economia familiar), por sua vez, devem apresentar uma autodeclaração. O formulário exige alguns documentos. Veja:

  • Certidão de Casamento;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), no caso de produtores em regime de economia familiar;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de mercadorias, listada na Lei n.º 8.212 24/07/1991, emitidas pela empresa que adquiriu a produção, com o nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com o nome do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Importante ressaltar que esses documentos são apenas alguns exemplos, existem outros que podem comprovar o exercício da atividade rural em regime de economia familiar.

Com toda a documentação pronta, tanto para trabalho urbano quanto rural, é necessário recorrer aos canais oficiais do INSS. O mais prático deles é o site ou aplicativo “Meu INSS”, acessado pela conta “gov.br” e que permite a solicitação pela internet.

Também é possível fazer o pedido para essa aposentadoria por telefone, por meio do número 135, ou comparecendo a uma agência física do INSS.

IMPORTANTE: é possível recorrer administrativamente ou judicialmente em caso de indeferimento do benefício.

8. Outras formas de aposentadoria

Além da aposentadoria híbrida, é interessante saber que há outros tipos de benefícios previstos pela legislação brasileira. 

Entenda melhor cada um deles.

Aposentadoria por idade: é concedida tanto a trabalhadores urbanos quanto rurais, com base nos critérios de idade e de carência de contribuição mínima;

Aposentadoria por pontos: faz parte das regras de transição previstas pela Reforma da Previdência. Ela permite que o trabalhador se aposente ao atingir determinada quantidade de pontos dada pela soma de idade e pelos anos de contribuição;

Aposentadoria por tempo de contribuição: de modo geral, ela deixou de existir com a Reforma da Previdência. Porém, ainda está disponível para professores e pessoas que possuem alguma condição específica que já eram contribuintes do INSS antes da mudança;

Aposentadoria especial: é concedida aos trabalhadores que atuam em ambientes ou em atividades com agentes nocivos à saúde. Ela prevê idades e períodos de contribuição diferenciados;

Aposentadoria por incapacidade permanente: também conhecida como aposentadoria por invalidez, ela é concedida nos casos em que o profissional não tem mais condições de permanecer trabalhando. 

Então, agora que você entendeu melhor a aposentadoria híbrida, é importante prestar atenção na hora de planejar a sua aposentadoria, sendo essencial conhecer quais são as possibilidades para compor a sua renda nessa fase futura da vida.

Leonardo Junqueira

Pós-graduado em Direito Tributário (IBET), Direito Previdenciário e Processo Civil (UNITOLEDO), com experiência acadêmica como professor universitário e atuação como Procurador da Câmara Municipal de Frutal.

OAB/MG 96.091